Conselho aponta violação dos direitos humanos em ocupação de Florianópolis e quer providências

A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família do Governo de Santa Catarina publicou uma resolução, na sexta-feira (28), via DOE (Diário Oficial Eletrônico), para que autoridades e gestores adotem medidas que eliminem as violações de direitos humanos na ocupação Anita Garibaldi.

Ocupação em prédio público de Capoeiras, em Florianópolis, tem mais de 200 pessoas - Leo Munhoz/ND

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Ocupação em prédio público de Capoeiras, em Florianópolis, tem mais de 200 pessoas – Leo Munhoz/ND

Ocupação Anita Garibaldi está em seu sexto dia, no Bairro Capoeiras, em Florianópolis - Leo Munhoz/ND

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Ocupação Anita Garibaldi está em seu sexto dia, no Bairro Capoeiras, em Florianópolis – Leo Munhoz/ND

A ocupação fica na rua Prefeito Dib Cherem, bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis e a recomendação é do Conselho de Direitos Humanos de Santa Catarina. Estima-se que ao menos 100 famílias vivam no local.

Segundo a recomendação há uma série de apontamentos a serem cumpridos, dentre eles, que a Celesc instale energia elétrica para atender as famílias que estão no local, para que consulte o Corpo de Bombeiros se há interesse da corporação no imóvel e, ainda, que o Estado faça a cessão desse mesmo imóvel para fins de habitação.

A resolução foi assinada pela presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina, Erli Camargo.

Resolução estendida ao Executivo de Florianópolis

A resolução conta com diferentes itens que se estendem ao Governo de Santa Catarina e a Prefeitura de Florianópolis.

O município, por exemplo, precisa tomar ciência dos projetos habitacionais elaborados pela assessoria técnica da ocupação e indicar as necessidades de adequações com relação ao Plano Diretor vigente, bem como programas habitacionais do governo federal ou do próprio município.

A Prefeitura de Florianópolis foi recomendada ainda a realizar o acompanhamento das famílias incluindo-as nos sistemas de assistência social, saúde e educação.

Urgência da Defesa Civil

A resolução ainda recomenda que a Defesa Civil providencie, “em regime de urgência”, cobertura adequada ao prédio utilizado pela ocupação.

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