Poluição e acesso bloqueado: juiz impede expansão de restaurante na Lagoa da Conceição

Os proprietários de um restaurante localizado na Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição, estão proibidos de realizar mais alterações ou acréscimos na construção. A decisão judicial é 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental).

Restaurante ocupa quase inteiramente uma área de preservação permanente

Restaurante ocupa quase inteiramente uma área de preservação permanente – Foto: Divulgação/ND

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o estabelecimento comercial ocupa faixa de mata ciliar às margens da Lagoa, obstruindo o acesso e a livre passagem das pessoas.

Ampliação causa poluição ambiental

A liminar foi proferida nesta quinta-feira (27), em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPF. O Município de Florianópolis informou que já tinha ajuizado, na Justiça do Estado, uma ação contra o restaurante, obtendo liminar para interdição do restaurante.

“No caso dos autos, verifica-se que a ampliação da ocupação desordenada ocasionará, a médio e longo prazo, a descaracterização total do ambiente natural do entorno, impedindo o acesso da população e o aumento da poluição deste importante corpo hídrico”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.

Restaurante estaria obstruindo o caminho para pedestres, segundo o MPF

Restaurante estaria obstruindo o caminho para pedestres, segundo o MPF – Foto: Reprodução/César Moacir/ND

Embora o MPF tenha argumentado que a competência do caso seria da Justiça Federal, por se tratar de um imóvel em terreno de marinha, o juiz Giacomini afirma que “a análise a ser realizada neste momento processual ficará adstrita ao pedido de determinação para que os réus se abstenham de promover alteração ou acréscimo na área construída, (…) até mesmo porque o Juízo estadual já determinou a interdição do estabelecimento”.

Restaurante ocupa área de preservação

Conforme o relatório da Floram (Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis), o imóvel se encontra quase inteiramente em uma APP (Área de Preservação Permanente.

“Constam três edificações no cadastro do imóvel, construídas em 1970, 1985 e 1997, porém o restaurante em questão não consta no cadastro”, indica o relatório.

“A imposição da obrigação de não fazer decorre da necessidade de resolução dos problemas de poluição da Lagoa da Conceição”, diz Giacomini. A ação cabe recurso.

Restaurante está proibido de fazer qualquer alteração

Restaurante está proibido de fazer qualquer alteração – Foto: Reprodução/ND

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